31/08/2015

ESCLARECIMENTOS SOBRE O CASO JUÁ X PIANCÓ

São inúmeros os comentários maliciosos que envolvem o Campeonato Trindadense da Segunda Divisão e, como estou diretamente envolvido no caso, achei por bem prestar alguns esclarecimentos; principalmente para defender-me de acusações infundadas e apresentar detalhes sobre
o caso, detalhes estes que dirigentes de clubes, jogadores e torcedores vivem vinculando de forma distorcida nas diversas redes sociais. 

Muitos comentam, poucos sabem sobre o assunto. Vejo postagem de dirigentes de clubes que, aparentemente, não se dispuseram se quer a ler o regulamento do Campeonato, muito menos a apresentá-lo aos seus jogadores, e, em razão disso, distorcem a realidade fática, de forma um tanto irresponsável e desprovida de conhecimento a cerca deste. 

Mas, isso veremos futuramente. 

Comunico por enquanto, que a Diretoria de Esportes do Município, até o presente momento, mantém inalterada as posições finais dos clubes, decididas dentro de campo, sendo o Piancó o campeão Municipal da Segunda Divisão 2015, o Real Madrid o vice-campeão e o Botafogo o terceiro colocado, estando assim todos classificados para o campeonato da Primeira Divisão 2015. 
 
Informo também que, até esta data, não fui intimado judicialmente de qualquer Decisão/Sentença, sendo que, a Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234 do Código de Processo Civil Brasileiro). 
 
Porém, sendo sabedor de que a intimação trata-se de ato de comunicação processual da mais relevante importância, pois é da intimação que começam a fluir os prazos para que as partes exerçam os direitos e faculdades processuais, tão logo seja intimado e, se intimado for, conjuntamente com a Assessoria Jurídica deste Município tomarei as decisões pertinentes. 
 
Com relação a suspeita de irregularidade no ato da inscrição dos atletas e ainda sobre a lisura da Diretoria de Esportes nestes atos, apresento os documentos abaixo: 




Ora senhores leitores, dirigentes e atletas, a Diretoria de esportes efetuou a inscrição dos jogadores em questão amparada em documento oficial, emitido pelo órgão oficial competente para tal ato, quer seja, a Justiça Eleitoral, através do Cartório Eleitoral da 133ª Zona. 

Não possui esta Diretoria, Poder de Polícia e/ou fiscalizatório para questionar atos oficiais exercidos por órgãos oficiais institucionalizados para tais fins. Pelo contrário, se não efetuasse a inscrição dos atletas que apresentaram tais títulos, poderíamos incorrer em crime, por privar pessoas de exercerem direitos que, supostamente, detinham e/ou detém, já que, como já dito: NÃO FUI INTIMADO DE DECISÃO JUDICIAL NENHUMA ATÉ O PRESENTE MOMENTO. 
 
Em outras palavras: 

1 - Por que a Diretoria de Esportes teria que recusar os documentos abaixo apresentados? Vejam que os títulos foram emitidos em 20 de maio, ou seja, dentro do prazo legal regulamentado e em consonância com o que prega o artigo 55, em seu § 1°, inciso I, do Código Eleitoral Brasileiro, aqui transcrito: “Art. 55 – Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior. § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição. (...)” 

2 - O regulamento do campeonato exige que o jogador seja eleitor da 133ª Zona Eleitoral e não que ele resida no Município de Trindade. Se for por este lado, vários times serão prejudicados. 

3 - É moralmente correto perguntar ao eleitor como ele conseguiu adquirir o seu título? 

Por fim, não existe para o momento, decisão mais prudente e justa para tomar a Diretoria de Esportes, que não, a de aguardar a Intimação de uma possível Sentença Judicial para e, tão somente, a partir daí, proferirmos novas decisões, caso estas sejam necessárias. 

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