São inúmeros os comentários maliciosos que
envolvem o Campeonato Trindadense da Segunda Divisão e, como estou diretamente
envolvido no caso, achei por bem prestar alguns esclarecimentos; principalmente
para defender-me de acusações infundadas e apresentar detalhes sobre
o caso, detalhes estes que dirigentes de clubes, jogadores e torcedores vivem vinculando de forma distorcida nas diversas redes sociais.
o caso, detalhes estes que dirigentes de clubes, jogadores e torcedores vivem vinculando de forma distorcida nas diversas redes sociais.
Muitos comentam, poucos sabem sobre o assunto. Vejo postagem de
dirigentes de clubes que, aparentemente, não se dispuseram se quer a ler o
regulamento do Campeonato, muito menos a apresentá-lo aos seus jogadores, e, em
razão disso, distorcem a realidade fática, de forma um tanto irresponsável e desprovida de
conhecimento a
cerca deste.
Mas, isso veremos futuramente.
Comunico por enquanto, que a Diretoria de Esportes do Município,
até o presente momento, mantém inalterada
as posições finais dos clubes, decididas dentro de campo, sendo o Piancó o campeão Municipal da Segunda
Divisão 2015, o Real Madrid o vice-campeão e o Botafogo o terceiro colocado,
estando assim todos classificados para o campeonato da Primeira Divisão 2015.
Informo também que, até esta data, não fui intimado judicialmente
de qualquer Decisão/Sentença, sendo que, a Intimação é o ato pelo qual se dá
ciência a alguém dos termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma
coisa (art. 234 do Código de Processo Civil Brasileiro).
Porém, sendo sabedor de que a intimação trata-se de ato de
comunicação processual da mais relevante importância, pois é da intimação que
começam a fluir os prazos para que as partes exerçam os direitos e faculdades
processuais, tão logo seja intimado e, se intimado for, conjuntamente com a
Assessoria Jurídica deste Município tomarei as decisões pertinentes.
Com
relação a suspeita de irregularidade no ato da inscrição dos atletas e ainda
sobre a lisura da Diretoria de Esportes nestes atos, apresento os documentos abaixo:
Ora
senhores leitores, dirigentes e atletas, a Diretoria de esportes efetuou a
inscrição dos jogadores em questão amparada em documento oficial, emitido pelo
órgão oficial competente para tal ato, quer seja, a Justiça Eleitoral, através
do Cartório Eleitoral da 133ª Zona.
Não
possui esta Diretoria, Poder de Polícia e/ou fiscalizatório para questionar
atos oficiais exercidos por órgãos oficiais institucionalizados para tais fins.
Pelo contrário, se não efetuasse a inscrição dos atletas que apresentaram tais
títulos, poderíamos incorrer em crime, por privar pessoas de exercerem direitos
que, supostamente, detinham e/ou detém, já que, como já dito: NÃO FUI INTIMADO
DE DECISÃO JUDICIAL NENHUMA ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
Em
outras palavras:
1 - Por que a Diretoria de Esportes teria que recusar os
documentos abaixo apresentados? Vejam que os títulos foram emitidos em 20 de
maio, ou seja, dentro do prazo legal regulamentado e em consonância com o que prega o artigo 55, em seu § 1°,
inciso I, do Código Eleitoral Brasileiro, aqui transcrito: “Art. 55 – Em caso
de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua
transferência, juntando o título anterior. § 1º A transferência só será admitida
satisfeitas as seguintes
exigências: I - entrada
do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias
antes da data da eleição. (...)”
2 - O regulamento do campeonato exige que o jogador seja eleitor da 133ª Zona Eleitoral e
não que ele resida no Município de Trindade. Se for por este lado, vários times serão prejudicados.
3 - É moralmente correto perguntar ao eleitor como ele conseguiu
adquirir o seu título?
Por fim, não existe para o momento, decisão mais prudente e justa
para tomar a Diretoria de Esportes, que não, a de aguardar a Intimação de uma
possível Sentença Judicial para e, tão somente, a partir daí, proferirmos novas
decisões, caso estas sejam necessárias.
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