A Transição Governamental no
município de Trindade, foi solicitada por iniciativa do Prefeito Eleito Dr.
Antonio Éverton Soares Costa, mediante ofício enviado no dia 07 de novembro, ao
atual prefeito, o qual acatou a solicitação
comunicando através de ofício e agendando a primeira reunião para o dia 12 de novembro.
comunicando através de ofício e agendando a primeira reunião para o dia 12 de novembro.
Imediatamente o Prefeito Eleito
indicou os seus representantes na Equipe de Transição através do seguinte Ato:
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Dr. Antonio Éverton Soares
Costa.
Considerando a necessidade de instituir processo de transição
governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando
aos superiores interesses do povo do Município de Trindade;
Considerando, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer
dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos,
programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do
exercício do novo mandato;
Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas,
têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e
transparência;
RESOLVE:
Art. 1º - Para efeitos deste Ato, transição governamental é o
processo que objetiva propiciar condições para que o prefeito eleito possa
receber do seu antecessor todos os dados e informações necessárias à
implementação do novo governo.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Transição Governamental integrada
pelo Bel..José de Sousa Barbosa, Drª Maria da Conceição Barros Soares Costa,
Professor Joaquim Araújo de Sá, Bel.. Francisco de Carvalho Leite, Bel
Francisco . Shysney de Alencar Barros e pela Técnica em contabilidade Mabel
Silva, ficando o Dr. Jose de Sousa Barbosa responsável pela , coordenação dos
trabalhos vinculados à transição governamental.
Art. 3º - O processo de transição governamental terá início no dia 12 de
novembro do corrente ano e se encerra com a posse do prefeito eleito.
Art. 4º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e
aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo prefeito
eleito.
Art. 5º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 4º,
qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão de
Transição Governamental, por escrito (ofício, e-mail, etc.), por telefone,
através de fax ou qualquer outra forma apta de comunicação, cabendo ao
coordenador da mencionada Comissão requisitar dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal os dados solicitados.
Parágrafo único – Ficará a critério do Coordenador da Comissão de
Transição Governamental estabelecer que solicitações deverão ser
formalizadas por escrito.
Art. 6º - As informações serão solicitadas com base no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal; Artigo 48 da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), e da Lei de
Acesso a Informação nº 12. 527 de 18 de novembro de 2011, ficando vedado a
qualquer servidor público a prestação de informações relativas à transição
disciplinada neste Ato, exceto quando expressamente autorizado pelo coordenador
da Comissão de Transição Governamental.
Art. 7º - Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Coordenador da
Comissão de Transição Governamental informações circunstanciadas sobre:
I – programas realizados e em execução relativos a atual gestão
governamental;
II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem
primeiros dias do novo governo;
II – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido
interrompidos.
Art. 8º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de
transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que
indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o
cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 9º - O Coordenador da Comissão de Transição Governamental
baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Ato.
Trindade – PE, 12 de novembro de 2012.
ANTONIO ÈVERTON SOARES COSTA
Prefeito Eleito
Dia 12 de novembro o Prefeito
Gerôncio comunicou por meio de ofício que a 1ª reunião agendada para aquela
data, deixaria de acontecer devido ao fechamento da prefeitura , orientado pelo
CISAPE e pela AMUPE como forma de protesto pela freqüente queda do FPM; a
reunião foi remarcada para o dia 19 de novembro.
Novamente foi desmarcada pelo
prefeito Gerôncio, alegando necessidade de viagem do prefeito à Brasília,
redefinindo uma nova data que seria 23 de novembro;
Dia 23 mais uma vez não foi possível
dar início a transição, pois o prefeito Gerôncio não regressou de Brasília à
tempo, e novamente foi remarcada para 4ª feira, dia 28, mediante entendimento
entre a chefe de gabinete Maria José Borges e o Prefeito eleito Dr. Everton.
Considerando que uma transição não
pode e nem deve ser feita ao toque de caixa, o tempo que resta para que seja
feita a transição governamental em Trindade é considerado muito curto no
entendimento dos membros da comissão Dr. José de Sousa Barbosa, do Ex- vereador
Juka Sá e do Ex-prefeito Chico Leite.
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