24/11/2012

TRINDADE-PE / TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL


A Transição Governamental no município de Trindade, foi solicitada por iniciativa do Prefeito Eleito Dr. Antonio Éverton Soares Costa, mediante ofício enviado no dia 07 de novembro, ao atual prefeito, o qual acatou a solicitação

comunicando através de ofício e agendando a primeira reunião para o dia 12 de novembro.
Imediatamente o Prefeito Eleito indicou os seus representantes na Equipe de Transição através do seguinte Ato:
 
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Dr. Antonio Éverton Soares Costa.
Considerando a necessidade de instituir processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo do Município de Trindade;
Considerando, ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;
RESOLVE:
Art. 1º - Para efeitos deste Ato, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o prefeito eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo.
Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Transição Governamental integrada pelo Bel..José de Sousa Barbosa, Drª Maria da Conceição Barros Soares Costa, Professor Joaquim Araújo de Sá, Bel.. Francisco de Carvalho Leite, Bel Francisco . Shysney de Alencar Barros e pela Técnica em contabilidade Mabel Silva, ficando o Dr. Jose de Sousa Barbosa responsável pela , coordenação dos trabalhos vinculados à transição governamental.
Art. 3º - O processo de transição governamental terá início no dia 12 de novembro do corrente ano e se encerra com a posse do prefeito eleito.
Art. 4º - As informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de Governo serão fornecidas às pessoas indicadas pelo prefeito eleito.
Art. 5º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 4º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados à Comissão de Transição Governamental, por escrito (ofício, e-mail, etc.), por telefone, através de fax ou qualquer outra forma apta de comunicação, cabendo ao coordenador da mencionada Comissão requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados.
Parágrafo único – Ficará a critério do Coordenador da Comissão de Transição Governamental estabelecer que solicitações deverão ser formalizadas por escrito.
Art. 6º - As informações serão solicitadas com base no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; Artigo 48 da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), e da Lei de Acesso a Informação nº 12. 527 de 18 de novembro de 2011, ficando vedado a qualquer servidor público a prestação de informações relativas à transição disciplinada neste Ato, exceto quando expressamente autorizado pelo coordenador da Comissão de Transição Governamental.
Art. 7º - Os Secretários Municipais deverão encaminhar ao Coordenador da Comissão de Transição Governamental informações circunstanciadas sobre:
I – programas realizados e em execução relativos a atual gestão governamental;
II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo;
II – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos.
Art. 8º - As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 9º - O Coordenador da Comissão de Transição Governamental baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Ato.
Trindade – PE, 12 de novembro de 2012.
ANTONIO ÈVERTON SOARES COSTA
Prefeito Eleito
 
Dia 12 de novembro o Prefeito Gerôncio comunicou por meio de ofício que a 1ª reunião agendada para aquela data, deixaria de acontecer devido ao fechamento da prefeitura , orientado pelo CISAPE e pela AMUPE como forma de protesto pela freqüente queda do FPM; a reunião foi remarcada para o dia 19 de novembro.
Novamente foi desmarcada pelo prefeito Gerôncio, alegando necessidade de viagem do prefeito à Brasília, redefinindo uma nova data que seria 23 de novembro;
Dia 23 mais uma vez não foi possível dar início a transição, pois o prefeito Gerôncio não regressou de Brasília à tempo, e novamente foi remarcada para 4ª feira, dia 28, mediante entendimento entre a chefe de gabinete Maria José Borges e o Prefeito eleito Dr. Everton.
Considerando que uma transição não pode e nem deve ser feita ao toque de caixa, o tempo que resta para que seja feita a transição governamental em Trindade é considerado muito curto no entendimento dos membros da comissão Dr. José de Sousa Barbosa, do Ex- vereador Juka Sá e do Ex-prefeito Chico Leite.

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